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Redação Final - CCJ - (53170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.416, DE 2021
Redação Final
Institui o projeto Escola Aberta que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o projeto Escola Aberta que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Art. 2º O projeto visa à interação entre as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, inclusive com a permissão de acesso dos alunos e dos membros da comunidade às dependências da escola, durante os finais de semana e os períodos de recesso escolar, para desenvolvimento de atividades culturais e esportivas.
§ 1º A solicitação de utilização da escola deve ser dirigida ao diretor, que deve firmar termo de compromisso com o interessado.
§ 2º Em caso de negativa da solicitação, o diretor deve fundamentar especificamente os motivos, cabendo recurso ao conselho escolar no prazo de 5 dias.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal pode promover parceria com os conselhos de cultura e com a comunidade escolar para execução deste projeto.
Art. 4º Todas as escolas de ensino fundamental e médio fazem parte do programa e devem divulgá-lo à comunidade.
Art. 5º Ao firmar o termo de compromisso com a escola, o diretor pode, em comum acordo com o interessado, estabelecer contrapartida de melhoria para a escola.
Parágrafo único. A contrapartida a que se refere o caput pode ser na estrutura física da escola ou em projetos com os alunos, devendo estar expressa no termo de compromisso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/12/2022, às 15:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2022, às 15:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (53168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.772, DE 2022
Redação Final
Assegura medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher em aplicativos de entrega ou transporte e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher em empresas que possuem aplicativos que prestam serviços de entrega ou transporte.
Art. 2º São empresas de aplicativos de entrega ou transporte todas aquelas que prestam serviços de entrega ou transporte por meio de chamada ou contratação por aplicativo de celular ou qualquer meio de acesso digital, com sede no Brasil ou com atuação no Distrito Federal, doravante chamadas de empresas de aplicativos.
Art. 3º As empresas de aplicativos devem adotar medidas para prevenir e eliminar a contratação ou utilização da plataforma por autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa.
Art. 4º Os estabelecimentos conveniados que se beneficiam dos serviços de empresas de aplicativos devem atuar na prevenção e no combate à violência contra a mulher.
Art. 5º As empresas de aplicativos são obrigadas a alertar, por meio de banner virtual no aplicativo, que a violência contra a mulher é proibida, explicitando a vedação a fim de conscientizar trabalhadores e usuários da plataforma sobre o assunto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/11/2022, às 17:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 17:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (53166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.366, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividades profissionalizantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) são reconhecidas como atividades profissionalizantes no Distrito Federal.
Art. 2º O reconhecimento da atividade profissionalizante dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) de que trata esta Lei deve obedecer ao disposto na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, na Lei nº 3.433, de 6 de agosto de 2004, no Decreto nº 26.280, de 17 de outubro de 2005, e na Portaria nº 254 de 12 de dezembro de 2008.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/11/2022, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 16:15:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (53172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 3.047, DE 2022
Redação Final
Altera a denominação do cargo de Técnico Socioeducativo da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que Dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O cargo de Técnico Socioeducativo da carreira Socioeducativa do Distrito Federal passa a denominar-se Analista Socioeducativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/12/2022, às 11:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 05/12/2022, às 08:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3º RER nesta
CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativo - GDF, com ofício endereçado ao Exmo. Senhor Governador.
Assim, encaminho para devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022
RITA DE CÁASIA MACEDO ARAUJO
Supervisor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 18:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (53149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, a manutenção da iluminação pública na região do Hotel Comfort localizado no setor hoteleiro de Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, a manutenção da iluminação pública na região do Hotel Comfort localizado no setor hoteleiro de Taguatinga Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a CEB Iluminação Pública e Serviços realize a manutenção da iluminação pública na região do Hotel Comfort localizado no setor hoteleiro de Taguatinga Sul.
Com efeito, fui informado, via ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que, por intermédio dos protocolos 139131/15, 140175/12 e 137514/17, foi solicitada a referida manutenção mas o problema persiste, o que prejudica não só os moradores da região, os quais estão pagando taxa de iluminação pública, mas também a população que passa no local, motivos pelos quais a realização de manutenção da iluminação pública é fundamental.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2022, às 15:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - (53150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2022
AO PROJETO DE LEI Nº 2.713/2022, QUE” INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DISTRITAL DESTINADA AO RESGATE DE JOVENS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, DENOMINADA VIRA VIDA”.
Modifique-se o art. 6º da Proposição para o seguinte:
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos alocados ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva adequar a redação do art. 6º, pois o texto original incorre em impropriedade técnica, uma vez que a Lei Complementar nº 151/98, que “Institui o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF”, já detalha as fontes de financiamento do FDCA.
A adequação da redação não impede a alocação de recursos oriundos de emendas parlamentares, ou eventuais captações oriundas de outras receitas que, pelo princípio da exclusividade orçamentária, obrigatoriamente devem ser dotados nas leis orçamentárias ou em seus créditos adicionais.
Sala das sessões, em 2022.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2022, às 15:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo. Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Assessor de Comissão
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - CTMU - (53153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo. Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Assessor de Comissão
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
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Despacho - 2 - CTMU - (53148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo. Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Assessor de Comissão
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - CTMU - (53156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo. Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Assessor de Comissão
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - CTMU - (53152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo. Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Assessor de Comissão
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - CTMU - (53154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo. Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Assessor de Comissão
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - CTMU - (53151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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Brasília, 29 de novembro de 2022
Assessor de Comissão
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 15:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
Brasília, 29 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 12:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 12:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - CTMU - (53124)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
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Despacho - 2 - CTMU - (53123)
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53126)
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Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53128)
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53122)
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Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53120)
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53125)
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - CTMU - (53096)
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Despacho - 2 - CTMU - (53100)
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Despacho - 2 - CTMU - (53099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
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Despacho - 2 - CTMU - (53101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
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Despacho - 2 - CTMU - (53097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
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Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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Despacho - 2 - CTMU - (53098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 12:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53093)
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Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2022, às 09:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2022, às 09:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53091, Código CRC: 1c6fbef7
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2022, às 09:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53063)
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Despacho - 2 - CTMU - (53065)
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 11:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CTMU - (53069)
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - CTMU - (53038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
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Despacho - 2 - CTMU - (53037)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
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RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
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Despacho - 2 - CTMU - (53040)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Despacho - 3 - SACP - (53044)
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Despacho - 3 - SACP - (53042)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 29 de novembro de 2022
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Despacho - 3 - SACP - (53043)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - SELEG - (53024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2022 - caf
Projeto de Lei 3043/2022
Cria a Região Administrativa de Água Quente RA – XXXV e dá outras providências.
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 3.043/2022 propõe a criação da Região Administrativa de Água Quente, RA XXXV, em atendimento à demanda histórica da população da região. A área abrangida pela nova RA abrange as áreas ocupadas por vários condomínios em processo de regularização, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
O Anexo Único da proposta apresenta a poligonal definida em conformidade com os parâmetros definidos pela Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, que estabelece critérios para a criação de regiões administrativas.
De acordo com a proposição, a Administração Regional do Recanto das Emas deverá ceder ou transferir à nova Administração Regional, parcela do acervo patrimonial, assim como todo o apoio operacional necessário ao seu funcionamento.
Seguem as cláusulas de vigência e de revogação.
Acompanham o Projeto de Lei:
1. Anexo Único com:
a) croqui indicativo da poligonal proposta;
b) Memorial Descritivo, com a descrição de cada ponto da poligonal proposta, com área de 951,2136 hectares, se aprovada;
c) planilha com a indicação das coordenadas SICAD-SIRGAS 2000 da poligonal;
2. Manifestação da Secretaria de Estado de Governo sobre o projeto da Criação da nova Administração Regional;
3. Editais de convocação de Audiência Pública, a realizar-se em 09/04/2022, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF;
4. Ata de Audiência Pública relativa à criação da Região Administrativa de Água Quente, realizada em 9 de abril de 2022, na Centro Educacional Myriam Ervilha localizado na DF 280 KM 14, que contou com a presença de membros do governo distrital, desta Casa Legislativa, onde estive presente para defender esta RA, da comunidade local e de entidades da sociedade civil, inscritos na lista de presença. De acordo com a Ata, não houve manifestações contrárias à proposta;
5. Publicação da Ata de Audiência Pública no DODF nº 82, de 04/05/2022;
6. Parecer Técnico n.º 114/2022 - SEDUH/SEGESP/COGEST/DISUL, Processo SEI nº 04018-00000305/2020-07, aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, aprovado na 200ª Reunião Ordinária, realizada em 10/11/2022;
7. Publicação da Decisão CONPLAN nº 44/2022 no DODF nº 212, de 11/11/2022;
A proposição será objeto avaliação de mérito, nesta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, na Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF, e análise de constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
II – ANÁLISE
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito em proposições que tratem da criação, incorporação, fusão e desmembramento de regiões administrativas e de direito urbanístico (art. 68, inciso I, alíneas f e d).
A Constituição, ao estabelecer Brasília como Capital Federal, veta a sua subdivisão em municípios¹. Porém, por força do disposto no parágrafo 3º do art. 25, abre a possibilidade de criação de regiões administrativas como meio de organizar, planejar e executar serviços públicos de interesse coletivo e, dessa forma, facilitar a administração de seu território.
A Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, por sua vez, organiza o território, dividindo-o em regiões administrativas com o objetivo de descentralizar, racionalizar e aperfeiçoar a utilização dos recursos com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e qualidade de vida da população e prevê que a criação dessas unidades territoriais dependerá de lei, a ser aprovada por maioria absoluta².
Observamos, desse modo, que a criação de regiões administrativas no Distrito Federal, rege-se por questões estritamente administrativas. Acima de razões políticas, econômicas ou sociais, sua criação deverá priorizar a melhor e mais eficiente gestão do território, permitindo que a população seja ouvida, que o orçamento seja otimizado, que os recursos sejam mais bem utilizados e que os processos burocráticos sejam agilizados.
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT³ é o instrumento básico da política urbana, orienta a atuação dos agentes públicos e privados no território e tem a finalidade de propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes. Esse instrumento estabelece como princípio, entre outros, a participação da sociedade nos processos de planejamento, gestão e controle do território e, no que se refere à criação de regiões administrativas, determina que deverão ser respeitados os limites das Unidades de Planejamento Territorial e os setores censitários, de forma a manter a série histórica dos dados estatísticos. Acrescenta, ainda, que a proposta deverá ser analisada pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF - CONPLAN.
A questão da criação ou não de regiões administrativas não é vista pelo PDOT como uma questão de planejamento urbano, mas uma questão meramente administrativa. Em atendimento aos critérios de política urbana, a proposta incorpora áreas contempladas no PDOT como Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS, além de todos os requisitos acima expressos. Além dessas questões, atestamos o atendimento dos critérios para a criação de novas regiões administrativas, previstos pela Lei Distrital nº 5.161, de 2013.
A nova região administrativa, Cidade de Água Quente, situada às margens da rodovia DF 280, é um pedaço do DF que foi esquecida pelos Governos anteriores, os quais deram as costas para mais 30 mil pessoas.
Como Deputado Distrital tem visitado periodicamente essa cidade e tenho ouvido as diversas demandas das pessoas de Água Quente. Lá constatei falta de escolas públicas, de unidade de saúde, de praças públicas e de linhas de ônibus para Brasília. Além da iluminação pública ineficiente e diversas erosões caudadas pela ausência de galerias de águas pluviais.
Ao longo de quase 4 anos conseguimos melhorar muito aquela região, melhoramos as escolas e iluminação, criamos a sala de vacinação e colocamos a linha de ônibus para Brasília. Contudo, faltava a parte principal: a regularização das áreas habitacionais e a independência administrativa da região. Com a aprovação dessa lei, será possível melhorar mais a vidas das pessoas de Água Quente por meio de muitos investimentos em equipamentos públicos.
III – VOTO DO RELATOR
Por isso, elogio iniciativa do Poder Executivo ao promover a descentralização administrativa e dar resposta à justa reivindicação da comunidade de Água Quente que necessita de infraestruturas e de equipamentos básicos.
Conseguimos colocar Água Quente no Mapa de Distrito Federal, a qual não será esquecida por esse Deputado.
Dessa forma, a proposta atende aos pressupostos de necessidade, oportunidade, conveniência e relevância, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3.044, de 2022, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF.
Deputado JORGE VIANNA
Relator da CAF
[1] Constituição Federal, arts. 18 e 32.
[2] Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 10, §1º e Art. 13.
[3] PDOT: Lei Complementar nº 803, de 2009, Arts. 2º, 3º, Art. 7º, VIII, Art. 103, parágrafo único, Art. 219, X e Arts. 125, 126 e 127
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Despacho - 5 - CTMU - (53017)
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Brasília, 07 de dezembro de 2022.
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Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/11/2022, às 10:17:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53018, Código CRC: bc660cff
-
Despacho - 2 - CTMU - (53022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAÚJO
Supervisor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/11/2022, às 10:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53022, Código CRC: 9f817455
-
Despacho - 3 - CESC - (53021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 237, de 29 de novembro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.046/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 29 de novembro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 29/11/2022, às 10:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53021, Código CRC: 1a1c2c42
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Despacho - 3 - SACP - (53025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 29/11/2022, às 14:10:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53025, Código CRC: a2c67893
-
Despacho - 3 - SACP - (53023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 29/11/2022, às 14:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53023, Código CRC: 81ff6c72
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Despacho - 5 - SACP - (53020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 29/11/2022, às 14:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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